Poder de Requisição das Defensorias Públicas
- pedrofonseca61
- 28 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de mar. de 2022
"1. O poder atribuído às Defensoria Públicas de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas
atribuições, propicia condições materiais para o exercício de seu mister, não havendo falar em violação ao texto constitucional.
2. A concessão de tal prerrogativa à Defensoria Pública constitui verdadeira expressão do princípio da isonomia e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva."
(STF. Plenário. ADI 6852/DF e ADI 6862/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 18/2/2022 - Info 1045).
(STF. Plenário. ADI 6865/PB, ADI 6867/ES, ADI 6870/DF, ADI 6871/CE, ADI 6872/AP, ADI 6873/AM e
ADI 6875/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 18/2/2022 - Info 1045).

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