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TCEMG expede alerta sobre aquisições de bens de luxo

Em 22 de julho de 2022, o Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) expediu um ofício-circular aos Prefeitos de todos os Municípios mineiros, com a finalidade de alertar que o Tribunal irá fiscalizar aquisições de bens luxo.


O alerta decorre do fato de que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), em seu art. 20, prevê que os bens de consumo adquiridos pela Administração Pública devem possuir qualidade comum, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo. Confira-se:


Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

§ 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.

§ 2º A partir de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição, pela autoridade competente, do regulamento a que se refere o § 1º deste artigo.


O TCEMG recomendou que os Poderes Executivo e Legislativo municipais editem seus próprios regulamentos.


Cabe lembrar que o Poder Executivo Federal editou o Decreto nº 10.818/2021 para tratar da questão e que o o Estado de Minas Gerais promulgou a Lei nº 24.227/2022 sobre o tema.


Diante dessa recomendação, é urgente que os Municípios que ainda não regulamentaram a aquisição de bens de consumo o faça o quanto antes.




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©2022 por Professor Pedro Paulo Fonseca.

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